sexta-feira, 4 de outubro de 2013

SÃO FRANCISCO DE ASSIS: AVATAR, PATRONO DA ECOLOGIA! KUTUMI, NA GRANDE FRATERNIDADE BRANCA

SÃO FRANCISCO DE ASSIS:
AVATAR, PATRONO DA ECOLOGIA!
KUTUMI, NA GRANDE FRATERNIDADE BRANCA
“Apenas um raio de sol é suficiente para afastar várias sombras!”
São Francisco de Assis.
Avatar, Patrono da Ecologia!
Em 04 de outubro, a Igreja Católica celebra o nascimento de Giovanni di Pietro di Bernardone, conhecido como São Francisco de Assis: um frade católico que viveu em Assis – na Itália.
Considerado atualmente como o Patrono da Ecologia, São Francisco de Assis deixou ensinamentos de respeito à natureza e á todos os seres vivos na Terra.
É um exemplo a ser seguido ainda hoje por todos nós, que tanto temos ainda a aprender neste sentido!
Um dia de festa para os católicos e também nos Reinos da Natureza, pois toda criatura viva é homenageada e abençoada, relembrando os ensinamentos de São Francisco de Assis.
Assim, o dia 04 de outubro tornou-se um dia dedicado à proteção aos animais e à natureza em todo o mundo. Coincidentemente ou não, o dia 05 de outubro é o Dia Mundial da Ave.
Todos os Seres em Fraternidade
São Francisco de Assis considerava toda a criação como uma Obra Divina e Harmônica, na qual todos os seres deveriam viver em fraternidade.
Um grande exemplo de irmandade com tudo e com todos, Francisco de Assis foi um grande Avatar, pois trouxe para a Terra a Consciência de que todos nós somos Um único Ser!

Kutumi, na Grande Fraternidade Branca
São Francisco de Assis é encarnações de Kutumi, Mestre Ascencionado da Grande Fraternidade Branca.
Atua no Raio da Sabedoria Amorosa, o Raio Amarelo Dourado.
Kutumi trabalha com Mestre Jesus Sananda, na vibração de Instrutor do Mundo.
Frases atribuídas à São Francisco de Assis
1. Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.
2. O que temer?
Nada.
A quem temer?
Ninguém.
Por que?
Porque aqueles que se unem a Deus obtêm três grandes privilégios: onipotência sem poder; embriaguez, sem vinho e vida sem morte.
3. Onde há amor e sabedoria, não tem temor e nem ignorância.
4. Ninguém é suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.
Coloque-se como um Instrumento de Deus!
Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais
consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido,
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe
é perdoando que se é perdoado
e é morrendo que se nasce para a vida eterna…
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º – O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º – Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º – Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;
Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º – Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie;
Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º – Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural;
Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º – Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º – A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade;
As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º – Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado,
transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem;
As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º – Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º – Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie;
A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º – O animal morto deve ser tratado com respeito;
As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º – Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Tania Resende

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