Kutumi, na Grande Fraternidade Branca
Kutumi
trabalha com Mestre Jesus Sananda, na vibração de Instrutor do Mundo.
Frases atribuídas à São Francisco de Assis
1. Comece fazendo o que é
necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o
impossível.
2. O que
temer?
Nada.
A quem temer?
Ninguém.
Por que?
Porque
aqueles que se unem a Deus obtêm três grandes privilégios: onipotência sem
poder; embriaguez, sem vinho e vida sem morte.
3. Onde há amor e
sabedoria, não tem temor e nem ignorância.
4. Ninguém é
suficientemente perfeito, que não possa aprender com o outro e, ninguém é
totalmente destituído de valores que não possa ensinar algo ao seu irmão.
Coloque-se como um Instrumento de Deus!
Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor,
Onde houver ofensa , que eu leve o perdão,
Onde houver discórdia, que eu leve a união,
Onde houver dúvida, que eu leve a fé,
Onde houver erro, que eu leve a verdade,
Onde houver desespero, que eu leve a esperança,
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria,
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais
consolar que ser consolado;
compreender que ser compreendido,
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe
é perdoando que se é perdoado
e é morrendo que se nasce para a vida eterna…
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º – Todos os animais nascem
iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º – O homem, como a espécie
animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este
direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º – Todo animal tem direito
à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Se
a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não
geradora de angústia.
Art. 4º – Todo animal pertencente
a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente
natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;
Toda
privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este
direito.
Art. 5º – Todo animal
pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem
tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade
que forem próprias de sua espécie;
Toda
modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com
fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º – Todo animal escolhido
pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à
sua longevidade natural;
Abandonar
um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º – Todo animal utilizado
em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse
trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º – A experimentação animal
que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do
animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de
qualquer outra modalidade;
As
técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º – Se um animal for criado
para alimentação, deve ser nutrido, abrigado,
transportado
e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º – Nenhum animal deve ser
explorado para divertimento do homem;
As
exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a
dignidade do animal.
Art. 11º – Todo ato que implique a
morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a
vida.
Art. 12º – Todo ato que implique a
morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é,
crime contra a espécie;
A
poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º – O animal morto deve ser
tratado com respeito;
As
cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na
televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do
animal.
Art. 14º – Os organismos de
proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível
governamental;
Os direitos do animal devem
ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Tania Resende